A forma e a natureza do tratamento das áreas da estrutura verde deverão ser definidas em projectos subsequentes de natureza paisagística de maior detalhe, de acordo com a legislação em vigor e com o disposto neste Regulamento.
A forma e a natureza do tratamento das áreas da estrutura verde deverão ser definidas em projectos subsequentes de natureza paisagística de maior detalhe, de acordo com a legislação em vigor e com o disposto neste Regulamento.