- 1 -São os espaços assinalados na planta de implantação, que envolvem os polígonos de implantação, normalmente caracterizados por assegurarem o enquadramento paisagístico de zonas essencialmente residenciais.
- 2 -As áreas verdes de nível 1 gozam das disposições normativas das áreas flexíveis para implantação.
- 3 -Nas áreas verdes de nível 1 que envolvem as moradias unifamiliares de luxo (S5) é permitida a instalação de equipamento de lazer diverso, nomeadamente piscina e campo de ténis.
- 4 -Estas áreas devem ser objecto de projectos de espaços exteriores.
Artigo 19.º — Área verde de nível 1
Vigente desde: 09/03/2004