- 1 -São os espaços assinalados na planta de implantação, que se destinam a espaços verdes e jardins, permitindo actividades de recreio, lazer e convívio ao ar livre, servindo de enquadramento e complemento às actividades desenvolvidas na envolvente, e destinam-se a equipar e qualificar os espaços onde se inserem.
- 2 -Nestas áreas é permitida a instalação de equipamento de lazer diverso, nomeadamente piscinas e parques infantis.
- 3 -Estas áreas devem ser objecto de projectos de espaços exteriores.
Artigo 20.º — Área verde de nível 2
Vigente desde: 09/03/2004