- 1 -Sempre que se pretenda a diferenciação de espaços pela sua natureza ou uso, a mesma deve ser realizada através de sebes de material vegetal, podendo admitir-se o uso de rede, desde que totalmente envolvida por vegetação.
- 2 -As espécies a utilizar deverão ser escolhidas de entre as tradicionais ou espontâneas na região.
Artigo 23.º — Sebes
Vigente desde: 09/03/2004