- 1 -O campo de golfe deverá ser alvo de um projecto específico, que terá em conta as condições e regras próprias do jogo.
- 2 -Deverão ser tidos em conta os efeitos do campo de golfe no ambiente, bem como a possibilidade da reutilização de águas residuais na rega do campo de golfe.
Artigo 22.º — Campo de golfe
Vigente desde: 09/03/2004