- 1 -Os usos permitidos para cada secção e subsecção são os indicados no na planta de implantação e respectivo quadro síntese.
- 2 -Não são autorizados depósitos de materiais, permanentes ou temporários, salvo os que forem indispensáveis ao exercício das actividades locais, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Usos
Vigente desde: 09/03/2004