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- 3 -Poderão excepcionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, ser autorizados loteamentos e obras novas que não estejam abrangidos pelo número anterior, com ou sem mudança de uso, quando os mesmos forem considerados de interesse urbanístico, social ou económico e desde que não seja posta em causa a reestruturação urbanística da área, devendo o loteamento, a obra ou os novos usos ser compatíveis com a categoria de espaço onde se localizam.
Artigo 75.º — Regras supletivas
Vigente desde: 16/03/2004