- 1 -Na falta dos planos referidos no artigo anterior, aplicam-se à remodelação, ampliação e obras novas de edifícios bem como às operações de loteamento nas áreas de reconversão urbanística de usos mistos as regras supletivas constantes do artigo 75.º
- 2 -..."
Artigo 77.º — Regras supletivas
Vigente desde: 16/03/2004