- 1 -O presente Capítulo procede à transposição para o Plano de Urbanização de Salir do Porto das normas do Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE) aplicáveis na área assinalada na Planta de Zonamento - Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, à escala 1/5000, nos termos do disposto na RCM n.º 66/2019, publicada em DR a 11 de abril de 2019, conjugado com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
- 2 -As normas do presente Capítulo aplicam-se cumulativamente com as demais regras estabelecidas no presente Regulamento prevalecendo as regras mais restritivas.
- 3 -As zonas de proteção e salvaguarda da Orla Costeira a considerar correspondem à Zona Terrestre de Proteção:
- a)Faixa de proteção costeira (ZTP);
- b)Faixa de proteção complementar (ZTP);
Artigo 52.º-A — Âmbito e identificação
Vigente desde: 08/08/2019