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- 3 -Nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A, em vigor, é interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis.
- 4 -Nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A, em vigor, não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação. Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos. Devem ser adotadas outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras.
- 5 -Nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- 6 -Nas obras de reabilitação, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A, em vigor, são permitidas obras de reconstrução, ampliação ou alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, devendo ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território. Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas estas obras, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- 7 -Nas obras de reabilitação, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A, em vigor, importa assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território. Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas estas obras, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- 8 -Na instalação de Projetos de Interesse Estratégico, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, são permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território; nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa, importa assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- 9 -Nas infraestruturas ligadas à água, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa demonstrar, de forma inequívoca, que:
- a)Não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições especificas para a sua implantação.
- b)Não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
- c)Não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
- 10 -Nas infraestruturas ligadas à água, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
- 11 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, em todas as classes perigosidade de áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa:
- a)Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
- b)Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial.
- c)Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas.
- d)Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural.
- 12 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa ainda:
- a)Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.
- b)Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica.
- c)Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
- 13 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa ainda demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
- 14 -É interdita a construção de caves e a criação de novas frações ou unidades de alojamento nas obras de reconstrução pós catástrofe nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média e, baixa e muito baixa; e, nas obras de reabilitação, a construção de caves e de novas frações nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor.
- 15 -É interdita a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local nas obras de reconstrução pós catástrofe e de reabilitação, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média e, baixa e muito baixa.
- 16 -O uso do edificado reconstruído, na reconstrução pós catástrofe, deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média.
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 07/08/2024