- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Na área de intervenção do POC-ACE devem ser salvaguardados os regimes admitidos constantes na subsecção III - faixas de proteção e salvaguarda do POC-ACE, secção I - zonas de valorização e proteção ambiental, capítulo VI - áreas de valorização, salvaguarda e proteção, do presente regulamento.
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ANEXO V
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Grupo 1 - [...]
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Grupo 2 - [...]
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Grupo 4 - Zona de proteção e salvaguarda na orla costeira.
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