- 1 -(Revogado)
- 2 -[...].
- 3 -Os usos dominantes e os complementares destes espaços são os previstos no regime jurídico da RAN cumulativamente com o disposto no presente artigo e no capítulo VI, do presente regulamento, sem prejuízo da restante legislação em vigor relativa às servidões em presença.
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
- 5 -[...].
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 13/08/2019