- 1 -(Revogado)
- 2 -Nos espaços agroflorestais são permitidas as seguintes ocupações e utilizações, decorrentes do apoio à atividade dominante ou no cumprimento da estratégia de ordenamento preconizada para o território, cumulativamente com o disposto no capítulo VI, do presente regulamento:
- a)[...]:
- i)[...];
- ii)[...].
- b)[...];
- c)[...].
- a)[...]:
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
Artigo 19.º — Ocupações e usos
Vigente desde: 13/08/2019