- 1 -(Revogado)
- 2 -Nos espaços florestais, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares em vigor e desde que aprovado pelas entidades competentes, é permitido:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -[...].
- 4 -Nos restantes espaços florestais, com exceção da área da Tapada Nacional de Mafra e da área do POC-ACE, e desde que aprovadas pelas entidades competentes, se devido, é ainda permitido:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 13/08/2019