- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Em solo rural, quando se verifique a potenciação dos valores e recursos existentes para a criação de oportunidades de desenvolvimento de atividades turísticas, podem ser constituídos núcleos de desenvolvimento turístico, de acordo com o previsto no artigo seguinte, devendo na área de intervenção do POC-ACE ser salvaguardado o disposto na subsecção III - faixas de proteção e salvaguarda do POC-ACE, secção I - zonas de valorização e proteção ambiental, do capítulo VI, do presente regulamento.
Artigo 91.º — [...]
Vigente desde: 13/08/2019