Área Agro-Silvo-Pastoril
- 1 -Os Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Área Agro-Silvo-Pastoril, delimitados na planta de ordenamento na zona de proteção da Albufeira de Odivelas, encontram-se maioritariamente ocupados com culturas arvenses de sequeiro e incultos, integrando ainda algumas áreas de vinha e de prados.
- 2 -Nestes espaços, as culturas atuais devem ser mantidas, admitindo-se a florestação com espécies autóctones e excluindo-se qualquer tipo de cultura em regime intensivo.
- 3 -Nos Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal, são permitidas obras de reconstrução, de alteração, de ampliação e de conservação de construções existentes nas seguintes situações:
- a)Quando sirvam de apoio à atividade agrícola ou florestal e se destinem a habitação do proprietário ou titular dos direitos de exploração ou dos trabalhadores permanentes;
- b)No desenvolvimento de atividades legalmente enquadráveis numa das modalidades de turismo em espaço rural;
- c)Ser devidamente justificadas, obedecendo ao disposto no artigo 101.º do presente regulamento.