- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Nas áreas do município de Benavente, abrangidas pelas Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), aplicam-se as normas da Secção II (Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações) do Capítulo VI (Áreas de Risco ao uso do solo), correspondente à transposição de normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, cumulativamente com as constantes da Secção I, do mesmo Capítulo, prevalecendo as mais restritivas.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 20/08/2024