- 1 -A presente Secção procede à transposição para o PDMB das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, aplicáveis às ARPSI assinaladas na Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações), conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As normas contidas na presente Secção, correspondem a um regime de proteção adicional ao regime de uso do solo estabelecido nas categorias de espaço definidas no PDMB.
Artigo 91.º-A — Âmbito
Vigente desde: 20/08/2024