- 1 -A área de intervenção do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso.
- 2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a seguinte tipologia de regimes:
- a)Áreas de ambiente natural:
- i)Áreas de proteção total;
- ii)Áreas de proteção parcial do tipo I;
- iii)Áreas de proteção parcial do tipo II;
- b)Áreas de ambiente rural:
- i)Áreas de proteção complementar do tipo I;
- ii)Áreas de proteção complementar do tipo II;
- c)Áreas não abrangidas pelos regimes de proteção.
SUBSECÇÃO I
Áreas de Ambiente Natural
Divisão I
Áreas de proteção total
- a)Áreas de ambiente natural:
Artigo 70.º-C — Âmbito
Vigente desde: 09/07/2021