- 1 -As áreas de proteção total compreendem os espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos cujo significado e importância do ponto de vista da conservação da natureza são excecionalmente relevantes.
- 2 -Nestas áreas, estão sujeitas a autorização do ICNF as obras de demolição de edifícios ou de construções existentes.
Divisão II
Áreas de Proteção Parcial de tipo I
Artigo 70.º-D — Âmbito e Disposições específicas
Vigente desde: 09/07/2021