- 1 -As áreas de proteção parcial do tipo I contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica.
- 2 -Nestas áreas, estão sujeitas a autorização do ICNF as obras de demolição de edifícios ou de construções existentes.
Divisão III
Áreas de proteção parcial de tipo II
Artigo 70.º-E — Âmbito e disposições específicas
Vigente desde: 09/07/2021