Na Margem, para além do quadro normativo previsto para a Zona Terrestre de Proteção da lagoa de Óbidos, são permitidas as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes:
- a)Obras de demolição, reconstrução, alteração e conservação;
- b)Instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e instalações e infraestruturas de apoio ao recreio náutico previstas no Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira da Autoridade Nacional da Água e respetivos Planos de Intervenção em Zona Balnear;
- c)Instalações de apoio à pesca e aos estabelecimentos de aquicultura;
- d)Extração, mobilização ou deposição de sedimentos visando a proteção costeira ou o reforço dos cordões dunares;
- e)Restauração ecológica de dunas, desde que se verifique:
- i)Proteção do seu equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas ou animais;
- ii)Reposição do perfil de equilíbrio, sempre que o mesmo tenha sido alterado pela realização de obras;
- iii)Consolidação, através de ações de retenção das areias, recorrendo a sistemas artificiais ou à plantação de espécies adequadas;
- f)Obras de modelação do terreno ou construção de infraestruturas tendo em vista a dissipação da energia das águas, amortecimento de cheias e galgamentos e encaminhamento das águas para zonas menos vulneráveis;
- g)Obras de desobstrução e regularização de linhas de água que tenham por objetivo a manutenção, melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural;
- h)Estabilização de taludes de áreas com risco de erosão, nomeadamente através da construção de muros de suporte e obras de correção torrencial, recorrendo, sempre que possível, a técnicas de engenharia natural;
- i)Construção de estruturas para a circulação pedonal ou de bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública desde que não alterem o perfil natural, não prejudiquem as condições de escoamento e se integrem em percursos existentes suscetíveis de serem mantidos.