Na Zona Reservada, para além do quadro normativo previsto para a Zona Terrestre de Proteção da lagoa de Óbidos e para a Margem, aplica-se o seguinte:
- a)São permitidas edificações e infraestruturas de apoio à utilização das lagoas nas Áreas de Recreio e Lazer e nas Infraestruturas de Apoio ao Recreio Náutico previstas no Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira da Autoridade Nacional da Água e respetivos Planos de Intervenção em Zona Balnear;
- b)Admite-se a instalação de projetos de produção de culturas biogenéticas, nomeadamente aquaculturas, extensivas com recurso a tanques em terra, desde que devidamente fundamentadas e ponderadas as mais-valias socioeconómicas e salvaguardados ou reabilitados valores ambientais e sistemas ecológicos em presença;
- c)As edificações existentes que não tenham sido legalmente edificadas devem ser demolidas, salvo se for possível a sua manutenção e legalização, mediante avaliação da Autoridade Nacional da Água.