Artigo 6.º1 -...2 -...3 -Se houver transferências mútuas que signifiquem troca, o prazo referido no número um conta-se a partir da colocação no lugar de origem.Publique-se na 2.ª série do Diário da República21 de julho de 2017. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.310659482