- 1 -O presente Regulamento e a Planta de Ordenamento que dele faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no território municipal e os critérios a utilizar na execução do Plano Diretor Municipal de Tondela, adiante designado por Plano.
- 2 -O Plano é aplicável à totalidade do território Municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala de 1/25.000.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 17/08/2017