- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão compreendem as áreas de intervenção dos Planos de Urbanização e de Pormenor em elaboração, bem como os polígonos territoriais definidos como tal no presente Plano.
- 2 -O Território de Tondela compreende as seguintes Unidades de Planeamento:
- a)UOPG 1 - Plano de Urbanização da Romeira;
- b)UOPG 2 - Plano de Urbanização da Naia; e
- c)UOPG 3 - Plano de Pormenor da Quinta das Carriças.
- 3 -A delimitação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão pode ser ajustada quando tal resulte da necessidade de a conformar ao cadastro de propriedade ou à rede viária, podendo igualmente ser alterados os limites da sua abrangência, quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou de Pormenor.
Artigo 105.º — Delimitação e identificação
Vigente desde: 17/08/2017