- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão são dotadas de conteúdos programáticos que orientam e promovem a concretização do Plano no seu âmbito territorial, tendo como objetivos gerais:
- a)Promover o crescimento e desenvolvimento ordenado do território de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do município;
- b)Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas essenciais ao funcionamento do município;
- c)Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto.
- 2 -Para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão propostas na Planta de Ordenamento, estabelecem-se as regras e conteúdos programáticos definidos no Anexo I ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Artigo 106.º — Conteúdos programáticos e objetivos
Vigente desde: 17/08/2017