- 1 -O território abrangido pelo Plano e de acordo com a Planta de Ordenamento, é classificado em solo rural e solo urbano.
- 2 -Nas situações em que tal se justifique as categorias de uso do solo dividem-se em subcategorias.
Artigo 16.º — Classes e categorias de uso do solo
Vigente desde: 17/08/2017