Sem prejuízo das restrições aplicáveis às áreas na Estrutura Ecológica Municipal, são usos compatíveis da área florestal de Produção:
- a)As instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias, florestais ou de exploração de recursos geológicos;
- b)A execução de obras hidráulicas, nomeadamente barragens e obras de condução de água de rega;
- c)As indústrias de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e armazenagem diretamente ligadas aos usos dominantes e nos termos da legislação aplicável;
- d)Parques de campismo e caravanismo, áreas de recreio e lazer e campos de férias;
- e)Edificações para habitação;
- f)Unidades industriais e serviços não compatíveis com o espaço urbano;
- g)Empreendimentos turísticos;
- h)Equipamentos de utilização coletiva e públicos de interesse ambiental.