- 1 -Os usos dominantes desta categoria de espaço são todos os tipos de equipamento coletivo.
- 2 -Admite-se a instalação nestes espaços, a título de usos complementares, o de comércio e serviços bem como equipamentos de apoio aos usos dominantes.
- 3 -São usos compatíveis dos usos dominantes desta categoria de espaço, entre outros, a instalação de superfícies comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e de indústrias de tipo 3.
Artigo 68.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 17/08/2017