As áreas de equipamentos centrais correspondem a áreas com equipamentos coletivos existentes, para os quais se permite a conservação, alteração, reconstrução ou ampliação de acordo com regras específicas para cada tipo de equipamento em causa, como escolas, pavilhões desportivos, de apoio social, de recreio e lazer.
Artigo 67.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 17/08/2017