- 1 -O sistema ambiental integra a estrutura ecológica municipal, as zonas acústicas sensíveis e mistas que se encontram delimitadas nas respetivas cartas, as zonas ameaçadas pelas cheias que se encontram delimitadas na Planta de Ordenamento, e ainda, as zonas de proteção às captações de água.
- 2 -O sistema ambiental visa garantir o equilíbrio ecológico do processo de transformação do território municipal, promovendo a melhoria das condições ambientais e de fruição ambiental nas áreas nele integradas.
Artigo 7.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 17/08/2017