- 1 -O Espaço de Atividades Económicas contempla a seguinte subcategoria de espaço:
- a)Espaço de Indústria, Armazenagem e Serviços.
- 2 -Estão incluídas nesta Categoria de Espaço as áreas específicas de ocupação industrial, de armazenagem e serviços existente, sem prejuízo da possibilidade de novas instalações industriais ou de outros usos, nomeadamente comerciais, de equipamento e serviços, os quais apenas se poderão instalar em parcelas autónomas das instalações industriais e desde que não resultem condições de incompatibilidade nos termos do artigo 21.º
Artigo 71.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 17/08/2017