- 1 -Os usos dominantes desta categoria de espaço são todos os tipos de indústria, a armazenagem e oficinas de reparação.
- 2 -São usos compatíveis dos usos dominantes desta categoria de espaço a instalação de superfícies comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas, de locais de diversão e outros serviços e equipamentos não admitidos nos espaços urbanos, bem como atividades de gestão de resíduos levadas a cabo nos termos da lei.
- 3 -A instalação de estabelecimentos hoteleiros em espaço industrial não pode ser prejudicada pela existência de atividades ou locais insalubres, poluentes, ruidosos ou incomodativos eventualmente existentes na envolvente do empreendimento turístico.
- 4 -Nestes espaços não é permitido o uso habitacional, admitindo-se apenas uma componente edificada de apoio ao pessoal de vigilância ou segurança a englobar nas instalações referidas nos números anteriores.
Artigo 72.º — Usos
Vigente desde: 17/08/2017