- 1 -Sem prejuízo do disposto em Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e de situações excecionais devidamente identificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou da necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, as vias distribuidoras principais devem adquirir as características físicas e operacionais constantes das normas técnicas elaboradas pela Estradas de Portugal referentes à rede complementar.
- 2 -O desenho dos nós de ligação da rede viária propostos e identificados na Planta de Ordenamento é meramente indicativo, devendo os mesmos ser estudados de forma a garantir as melhores condições de segurança e fluidez, respeitando a escala local.
Artigo 87.º — Características
Vigente desde: 17/08/2017