As zonas de proteção das albufeiras são as definidas na legislação em vigor.
- a)A Albufeira de Águas Públicas de Santa Águeda abrange o plano de água e respetiva zona de proteção com a largura de 500 m, na horizontal, contada a partir do nível de pleno armazenamento (NPA), à cota 385 m.
- b)A Albufeira de Santa Águeda está classificada como albufeira de águas públicas protegida.
- c)A área da albufeira de Santa Águeda e respetiva zona de proteção encontra-se identificada na planta de ordenamento, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo Plano de Ordenamento.
- d)A área de intervenção da Albufeira está sujeita a diferentes níveis de proteção cujo regime específico é estabelecido no capítulo VII do presente regulamento, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.