Os imóveis classificados beneficiam de uma zona de proteção de 50 m, contados a partir dos limites exteriores dos mesmos, enquanto não for fixada uma zona especial de proteção, nos termos da lei. Estas zonas de proteção deverão ser progressivamente alvo de estudos e cobertas por planos de ordenamento que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas.