- 1 -Encontra-se delimitado na planta de condicionantes o perímetro de rega correspondente ao aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.
- 2 -As áreas abrangidas no perímetro referido na alínea anterior ficarão sujeitas à legislação do fomento hidroagrícola, Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, Decreto Regulamentar n.º 86/82, de 12 de novembro, Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de abril, e Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de fevereiro.
- 3 -É estabelecida uma faixa de proteção às condutas de rega, conforme o previsto no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro.
Artigo 32.º
Vigente desde: 22/08/2017