Para os restantes aglomerados (níveis III,IV e V) haverá uma redução de 30 % dos valores referidos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de dezembro.
Para os restantes aglomerados (níveis III,IV e V) haverá uma redução de 30 % dos valores referidos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de dezembro.