- 1 -Nestes espaços estão incluídas as áreas da RAN e outras áreas com atividade agrícola relevante.
- 2 -Incluem-se nestes espaços as áreas servidas por infraestruturas coletivas de rega, funcionalmente orientadas para uma agricultura viável, assentes em investimentos já realizados nestas infraestruturas.
Artigo 54.º
Vigente desde: 22/08/2017