De acordo com a Portaria n.º 528/89, de 11 de julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas nos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de abril, e 175/88, de 17 de maio) nas áreas referidas no artigo 27.º do presente Regulamento.