É aditada a Secção XIV-B, o artigo 52.º-B ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel, com a seguinte redação:
SECÇÃO XIV-B
PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÃO PARA A REGIÃO HIDROGRÁFICA DO DOURO (PGRI-RH3)
Artigo 52.º-B
Âmbito e Identificação
- 1 -O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal de Penafiel das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Douro - RH3 (PGRI do Douro), aplicáveis na área assinalada na Planta Ordenamento - Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As normas transpostas do PGRI, constantes dos Quadros 1 a 9 do Anexo I deste regulamento, vigoram cumulativamente com as do PDM de Penafiel, prevalecendo as mais restritivas.
- 3 -As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito Alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.