- 1 -O PDML estabelece as grandes estratégias de desenvolvimento, as orientações e as políticas urbanísticas para o território municipal, define a programação da respetiva execução e as regras para a contratualização com os vários atores que intervêm no território, para responder aos objetivos fixados nos Termos de Referência aprovados em fevereiro de 2003 e aos desafios colocados na Carta Estratégica de Lisboa 2010/2024, dos quais se destacam os seguintes:
- a)Recuperar, rejuvenescer e equilibrar socialmente a população de Lisboa;
- b)Promover a reabilitação e a regeneração urbana, alargando o conceito de área histórica a toda a Cidade consolidada como forma de defesa e valorização do seu património histórico, cultural e paisagístico;
- c)Tornar Lisboa uma cidade amigável, segura e inclusiva;
- d)Promover uma cidade ambientalmente sustentável e eficiente na forma como utiliza os recursos, incentivando a utilização de recursos renováveis, uma correta gestão de resíduos, a agricultura urbana e a continuidade dos sistemas naturais e aumentando a resiliência urbana;
- e)Promover uma cidade inovadora e criativa, capaz de competir num contexto global e gerar riqueza e emprego;
- f)Afirmar a identidade de Lisboa num mundo globalizado;
- g)Criar um modelo de governo eficiente participado e financeiramente sustentável.
- 2 -O PDML garante a articulação territorial dos objetivos estratégicos sectoriais aprovados pela Assembleia Municipal, nomeadamente o Programa Local de Habitação, o Plano Verde, a Carta Educativa, a Carta dos Equipamentos de Saúde, a Carta dos Equipamentos Desportivos e as orientações estratégicas para equipamentos sociais, de infância ou outros.
Artigo 2.º — Objetivos estratégicos
Vigente desde: 04/09/2020