- 1 -Toda a área do território municipal é classificada como zona mista, não devendo ficar exposta a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido na legislação aplicável.
- 2 -No âmbito do Plano Municipal de Redução de Ruído (Plano de Acão) devem ser identificadas zonas de conflito e criadas regras e estratégias para a redução do ruído.
- 3 -A Câmara Municipal pode delimitar espaços onde são adotados limites inferiores aos fixados para as zonas mistas, em 5 dB(A), no Plano de Ação.
Artigo 21.º — Zonamento acústico
Vigente desde: 04/09/2020