- 1 -O Índice de Utilização do Solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção (Ac) e a área do solo (As) a que o índice diz respeito: Iu = (somatório) Ac/As
- 2 -A área total de construção (Ac) duma operação urbanística desagrega-se, para efeitos de cálculo da edificabilidade no PDML, em superfície de pavimento (Sp), áreas de estacionamento (Ac est) e áreas exteriores cobertas de utilização coletiva (Ac ext) e áreas técnicas (At):
Ac = Sp + Ac est + Ac ext + At
Sp - superfície de pavimento, conforme o artigo 4.º do presente Regulamento.
Ac est - áreas destinadas a estacionamento, conforme o artigo 4.º do presente Regulamento.
Ac ext - áreas exteriores cobertas de utilização coletiva
At - áreas técnicas, conforme o artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -O Índice de edificabilidade (Ie) é o quociente máximo admitido entre a superfície de pavimento (Sp) duma operação urbanística e a área de solo (As) a que o índice diz respeito de acordo com cada categoria de espaço: Ie =(somatório) Sp/As.
- 4 -O Índice de edificabilidade (Ie) e a sua eventual majoração é bonificado até um máximo de 4 % para a construção de salas de condomínio de edifícios em propriedade horizontal e átrios dos edifícios, em função das áreas previstas na operação para estes fins.
Artigo 38.º — Índice de utilização do solo e índice de edificabilidade
Vigente desde: 04/09/2020