- 1 -Os espaços verdes de proteção e conservação consolidados visam a salvaguarda dos valores naturais, designadamente a conservação de ecossistemas, habitats, povoamentos ou formações vegetais e minerais de elevado valor ecológico e/ou didático, assim como as estruturas vegetais de proteção do solo em situações de fortes declives e/ou erodibilidade.
- 2 -Estes espaços apresentam uma sensibilidade muito elevada à pressão humana exigindo medidas de gestão sustentável de acordo com a legislação e as boas práticas aplicáveis.
- 3 -Estes espaços são non aedificandi, com exceção de infraestruturas de apoio ao recreio e ao controle de incêndios.
Artigo 51.º — Espaços verdes de proteção e conservação consolidados
Vigente desde: 04/09/2020