- 1 -Os espaços exteriores verdes de enquadramento a infraestruturas viárias consolidados destinam-se às funções de enquadramento das rodovias e ferrovias, devendo as soluções técnicas a adotar nestes espaços garantir a sua estabilidade e permitir o seu revestimento com vegetação, mediante um perfil de vegetação morfologicamente consistente e de baixo custo de manutenção.
- 2 -São admitidas instalações de apoio às infraestruturas viárias.
- 3 -Tendo em vista quebrar o efeito de seccionamento provocado pelo espaço canal das infraestruturas viárias e criar condições de coesão do espaço urbano, pode ser admitida, desde que enquadrada por plano de urbanização ou de pormenor, a construção pontual de edifícios de acordo com os parâmetros definidos para as categorias de solo confinantes.
Artigo 52.º — Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas viárias consolidados
Vigente desde: 04/09/2020