- 1 -Os espaços exteriores verdes de recreio e produção a consolidar são espaços não edificados, permeáveis e plantados, genericamente sobre solo orgânico em terreno natural, que podem ter os usos agrícola, de recreio e produção, incluindo hortas urbanas e viveiros, e que podem integrar equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio ao recreio e lazer incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, e turismo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nestes espaços aplica-se o disposto nos n.os 2 a 9 do artigo 50.º do presente Regulamento.
Artigo 64.º — Espaços verdes de recreio e produção a consolidar
Vigente desde: 04/09/2020