- 1 -A rede de transportes coletivos é ordenada e hierarquizada de acordo com uma estratégia territorial de mobilidade que visa dotar a cidade de Lisboa de um sistema de transportes capaz de responder às principais necessidades de mobilidade dos residentes, trabalhadores e visitantes e é subdividida em:
- a)Rede de 1.º nível - desenvolve-se ao longo dos eixos estruturantes da cidade e é constituída pelas redes da REFER e do Metropolitano de Lisboa;
- b)Rede de 2.º nível - constituída pelas linhas de Transporte Coletivo em Sítio Próprio (TCSP) e autocarros convencionais em serviço expresso;
- c)Rede de 3.º nível - engloba a restante oferta de transporte coletivo promovida pela Carris.
- 2 -As funções e características da rede de transportes coletivos constam do Anexo IV ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 67.º — Hierarquia da rede
Vigente desde: 04/09/2020