- 1 -O Programa Local de Habitação fixa os objetivos plurianuais da política municipal de habitação, numa perspetiva transversal que envolve diferentes políticas municipais.
- 2 -Cabe ao Programa Local de Habitação, nomeadamente, definir as medidas necessárias para:
- a)A gestão integrada e a requalificação dos bairros municipais;
- b)A valorização do património habitacional municipal;
- c)O desenvolvimento da coesão socioterritorial;
- d)A promoção da disponibilização de habitação a custos acessíveis.
- 3 -O desenvolvimento da coesão socioterritorial tem como instrumento privilegiado a Carta dos BIP/ZIP (Bairros de Intervenção Prioritária /Zonas de Intervenção Prioritária) e realiza-se através de intervenções integradas em termos sociais, urbanísticos e económicos de âmbito local.
Artigo 86.º — Política municipal de habitação
Vigente desde: 04/09/2020